14/11/2010

Desistência do IM

Não obtivemos até a data qualquer resposta aos nossos contactos com a ACSS relativamente aos prazos para desistência do concurso do Internato Médico (o que na prática anula a nota da PNS e permite ao candidato realizar nova PNS, concurso A, no ano civil seguinte).

No entanto, nos anos pregressos, esse prazo (para desistência) foi sistematicamente estipulado após a PNS e de acordo com a variação dos restantes prazos relativos ao concurso.

Informações oficiais devem ser pesquisadas no site da ACSS, ANEM e no organismo que daqui por diante nos representará, o CNMI.